- 1 -A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento e candidatura, designadamente no que respeito à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar, constitui fundamento para o respetivo indeferimento liminar.
Artigo 11.º — Condições de exclusão
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021