Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pelo Município de Alcochete.
Artigo 12.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021