Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário do Município de Alcochete - consulta pública
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que consagra o regime jurídico das autarquias locais.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos e condições de disponibilização de Cheques Veterinários a atribuir a famílias carenciadas residentes no Município de Alcochete e, simultaneamente, detentores de cães e/ou gatos de estimação.
Âmbito
Legislação aplicável
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam cada matéria, as normas do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações e, na falta delas, os princípios gerais do direito.
Definição de carência económica
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que existe uma situação de carência económica quando a totalidade dos rendimentos auferidos pelos membros de um agregado familiar seja inferior ao montante do Indexante de Apoios Sociais - IAS.
Beneficiários
Benefícios associados à atribuição do cheque veterinário
O cheque veterinário configura o título ao abrigo do qual o beneficiário pode usufruir gratuitamente de tratamentos médico-veterinários, designadamente esterilização e outros tratamentos referenciados pelos médico-veterinários nos CAMV aderentes.
Modalidades do Cheque veterinário
Atribuição dos cheques
Atribuição do apoio
Condições de exclusão
Dúvidas ou omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pelo Município de Alcochete.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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