- 1 -Os trabalhadores e demais colaborados devem agir com justiça, isenção e imparcialidade para com quem tenham que se relacionar no exercício da sua atividade.
- 2 -Devem desempenhar as suas funções com equidistância em relação aos interesses com que são confrontados, sem discriminar positiva ou negativamente qualquer deles, na perspetiva do respeito pela igualdade dos cidadãos.
Artigo 12.º — Justiça, isenção e imparcialidade
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