- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem guardar segredo profissional relativamente a factos e matérias que tenham conhecimento no exercício das suas funções e que não devam ser publicamente revelados.
- 2 -O dever de sigilo profissional mantém-se ainda que os seus destinatários deixem de exercer funções no Município de Valença. A violação do dever de sigilo será sancionada nos termos previstos na lei.
Artigo 19.º — Sigilo
Vigente desde: 12/04/2023
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Em vigor desde 12/04/2023