O tratamento dos dados pessoais deve estar subordinado às normas jurídicas vigentes, devendo os trabalhadores e demais colaboradores pautar a sua conduta no respeito pela legalidade, lealdade e transparência.
Artigo 20.º — Transparência no tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 12/04/2023
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Em vigor desde 12/04/2023