Os recursos, independentemente da sua natureza, destinam-se a ser utilizados, em exclusivo, pelos trabalhadores e demais colaboradores no exercício da sua atividade. Devem ser responsáveis pelo correto uso dos mesmos, adotando todas as medidas adequadas no sentido da sua preservação, uso eficaz e eficiente, não os utilizando em proveito próprio nem permitindo a sua utilização por terceiros.
Artigo 23.º — Utilização dos recursos
Vigente desde: 12/04/2023
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