- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende da colaboração e empenho de todos os trabalhadores, do seu profissionalismo, consciência e da sua capacidade de discernimento em cada situação.
- 2 -Os trabalhadores que desempenham funções de chefia ou coordenação devem, em particular, evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código e assegurar o seu cumprimento.
Artigo 31.º — Contributo dos trabalhadores
Vigente desde: 12/04/2023
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