A declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, dos membros do Órgão Executivo, será prestada em declaração de acordo com o modelo constante do Anexo da Lei n.º 52/2019 de 31 de julho, cumprindo os requisitos dos artigos 13.º a 18.º
Artigo 8.º — Registo de interesses
Vigente desde: 12/04/2023
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