No exercício das suas funções os trabalhadores e demais pessoas a quem o Código se aplica devem pautar a sua atuação pelos seguintes princípios:
- a)Serviço público;
- b)Legalidade;
- c)Justiça, isenção e imparcialidade;
- d)Igualdade e proporcionalidade;
- e)Colaboração e boa-fé;
- f)Informação e qualidade;
- g)Lealdade e cooperação;
- h)Transparência e integridade;
- i)Competência e respeito;
- j)Sigilo;
- k)Transparência no tratamento de dados pessoais;
- l)Prevenção da corrupção e infrações conexas.