- 1 -O titular do direito de ocupação de espaço de venda que dele queira desistir deve comunicar o facto por escrito à Câmara Municipal, até ao dia 15 do mês anterior àquele em que se pretende que produza efeitos, sob pena de ficar responsável pelo pagamento das taxas de ocupação referente ao mês seguinte ao da sua desistência.
- 2 -A desistência do direito de ocupação do espaço de venda não confere qualquer direito à devolução das quantias pagas previamente.
Artigo 18.º — Desistência do direito de ocupação
Vigente desde: 05/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2018