Para além das proibições previstas no artigo 8.º do presente Regulamento, é interdito aos feirantes:
- a)Ocupar outro lugar além daquele que lhe foi concessionado ou adjudicado, ou ceder, sem autorização, a outrem, seja a que título for.
- b)Expor e vender quaisquer géneros, produtos ou mercadorias, sem o prévio pagamento das taxas de ocupação de lugar de venda;
- c)Utilizar equipamentos de amplificação sonora para apregoar os géneros, produtos ou mercadorias;
- d)Vender produtos sobre os quais recaia ou venha a recair deliberação dos órgãos municipais que determine a sua restrição, condicionamento, interdição ou proibição;
- e)Vender produtos suscetíveis de violar direitos de propriedade industrial, bem como a prática de atos de concorrência desleal, nos termos da legislação em vigor;
- f)Realizar práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação em vigor;
- g)Ter qualquer tipo de comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores;
- h)Impedir ou dificultar por qualquer forma o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos e peões;
- i)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios ou instalações, públicos ou privados, bem como o acesso ou a exposição dos estabelecimentos comerciais;
- j)Danificar o pavimento do espaço de venda;
- k)Permanecer no recinto da feira após o seu encerramento;
- l)Lançar, manter ou deixar no recinto da feira lixos, resíduos ou quaisquer desperdícios de outra natureza;
- m)Acender lume, queimar géneros ou cozinhá-los, salvo quando devidamente autorizados;
- n)Intrometer-se em negócios ou transações que decorrem entre o público e os restantes feirantes;
- o)Utilizar balanças, pesos e medidas quando não aferidos ou em condições irregulares;
- p)Recusar a venda de produtos ou artigos expostos, ou realizar a sua venda ou tentativa por preço superior ao que se encontra tabelado;
- q)Insultar ou simplesmente molestar, por atos, palavras ou simples gestos, os fiscais e outros agentes em serviço no recinto com poderes de fiscalização ou inspeção, bem como os compradores ou público em geral;
- r)Gratificar, compensar ou simplesmente prometer facilidades aos agentes encarregados da fiscalização e da disciplina dos recintos das feiras ou dos mercados;
- s)Formular, de má-fé, reclamação contra os serviços da administração, contra os agentes, contra os feirantes ou seus colaboradores e contra o público em geral;
- t)Apresentar-se, durante o período de funcionamento da feira, em estado de embriaguez ou sob o efeito de droga;
- u)Impedir ou aconselhar os compradores a não efetuar repesagens dos produtos ou artigos adquiridos;
- v)Comprar, para venda, géneros, produtos ou quaisquer outras mercadorias dentro do recinto da feira ou nas vias que dão acesso à mesma, num raio de 1000 metros;
- w)Aos abastecedores ou fornecedores, venderem quaisquer bens nas imediações da feira semanal numa distância de 1000 metros da sua periferia.