- 1 -A venda ambulante prevista no presente Regulamento deverá ser exercida de acordo com o horário fixado para os estabelecimentos previstos no artigo 8.º do Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e Prestação de Serviços do Município de Cabeceiras de Basto.
- 2 -A Câmara Municipal poderá, em situações excecionais, fixar horário diferente ao referido no número anterior.
Artigo 34.º — Horários
Vigente desde: 05/06/2018
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Em vigor desde 05/06/2018