- 1 -Os locais de venda fixos serão sempre atribuídos a título precário, pessoal e oneroso, sendo a atribuição condicionada aos termos do presente regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
- 2 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público é efetuada pelo prazo de um ano, a contar da data da realização do procedimento de atribuição.
- 3 -O direito de ocupação do domínio público pode ser revogado a todo o momento mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, com base em razões de interesse público.
Artigo 39.º — Regime de atribuição
Vigente desde: 05/06/2018
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Em vigor desde 05/06/2018