Em dias de festas, feiras, romarias ou quaisquer outros eventos em que se preveja aglomeração de público, pode a Câmara Municipal, por edital, publicado e publicitado com, pelo menos, oito dias de antecedência, alterar os locais e horários de venda ambulante, bem como os seus condicionamentos.
Artigo 41.º — Alteração dos locais de venda
Vigente desde: 05/06/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/06/2018