O cemitério municipal de Lagoa, destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na área do concelho.
Poderão ainda ser inumados no cemitério municipal, observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos nas freguesias do concelho que disponham de cemitério, quando por motivo de insuficiência do terreno, não seja possível a inumação nos respectivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do concelho que se destinam a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do presidente da Câmara, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.