- 1 -Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de 30 dias, sob pena da aplicação da coima prevista no artigo 37.º, n.º 3, deste Regulamento.
- 2 -Caducada a licença, a Câmara Municipal determina a sua apreensão, a qual tem lugar na sequência de notificação ao respectivo titular.
Artigo 23.º — Prova de renovação do alvará
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004