- 1 -As empresas devem comunicar à Câmara Municipal as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direcção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, aos empresários em nome individual.
- 3 -O não cumprimento desta obrigação pelas entidades previstas terá como consequência a aplicação da coima prevista e punida pelo artigo 39.º deste Regulamento.
Artigo 24.º — Dever de informação
Vigente desde: 26/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2004