Caso o município de S. João da Pesqueira venha a ter conhecimento de factos supervenientes que alterem as circunstâncias de atribuição das isenções concedidas e que impliquem a caducidade das mesmas, dá conhecimento desses factos, mediante transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, ou por comunicação escrita dirigida aos serviços periféricos locais da AT que correspondam à localização dos imóveis do sujeito passivo que beneficiaram das isenções concedidas.
Artigo 6.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/05/2021