- 1 -O direito de ocupação de via pública com um quiosque caduca:
- a)Por morte do respetivo titular.
- b)Por renúncia voluntária do seu titular.
- c)Por falta de pagamento, no prazo devido das taxas previstas, no prazo de 60 dias, mais de duas vezes consecutivas ou três interpoladas.
- d)Quando o titular, ceder a terceiros, a qualquer título e sem a respetiva autorização, a ocupação ou a exploração do lugar de venda.
- 2 -A não renovação da licença anual de ocupação de via pública determina a extinção do direito de ocupação do quiosque.
Artigo 20.º-A — Caducidade
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020