- 1 -A Câmara Municipal pode ordenar a remoção definitiva ou temporária da publicidade, suporte ou mobiliário urbano e a cessação da utilização e ou ocupação do espaço público, quando:
[...]
- e)Por questões de segurança, de livre circulação de pessoas e de acesso a veículos de emergência e socorro.
ANEXO I
Critérios a observar na ocupação do espaço público e na afixação, inscrição e difusão
de mensagens publicitárias de natureza comercial
[...]
- e)Por questões de segurança, de livre circulação de pessoas e de acesso a veículos de emergência e socorro.
Artigo 31.º — Afixação ilícita de publicidade e ocupação abusiva do espaço público
Vigente desde: 22/04/2020
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Em vigor desde 22/04/2020