[...]
- 10 -Quando imperativos de reordenamento do espaço público, designadamente a aprovação de planos municipais de ordenamento do território, de execução de obras ou eventos de manifesto interesse público, o justifiquem, poderá ser ordenada pela Câmara Municipal a remoção, temporária ou definitiva, de equipamentos urbanos ou mobiliário urbano, ou a sua transferência para outro local conveniente a indicar pelos serviços municipais responsáveis.