- 1 -Para efeitos de renovação, o/a requerente terá de preencher novamente o formulário constante no anexo I, com a indicação de que se trata de um pedido de renovação e terá de anexar os documentos solicitados no mesmo formulário.
- 2 -No decurso da apreciação do pedido de renovação poderão os/as técnicos/as do Município proceder a diligências que considerem necessárias com vista à recolha de novos elementos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os/as técnicos/as do Município reservam-se o direito de solicitar, a todo tempo, após a concessão ou renovação do apoio, os documentos que entendam necessários à verificação da manutenção das circunstâncias que determinaram aquela atribuição.
Artigo 12.º — Renovação do Subsídio ao Arrendamento
Vigente desde: 03/05/2022
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Em vigor desde 03/05/2022