- 1 -O valor do Subsídio ao Arrendamento Habitacional é determinado pela aplicação da seguinte formula:
- a)Cálculo da Taxa de Esforço (TE):TE = (RM/RMC) x100
em que:
TE - Taxa de esforço;
RM - Renda Mensal
RMC - Rendimento Mensal Corrigido
- b)O valor da taxa de esforço (TE) calculado conforme o previsto na alínea anterior é enquadrado num escalão de rendimento, constante na tabela A, que indica a fórmula como é calculado o montante do subsídio ao Arrendamento Habitacional a conceder (S).
Tabela A
(ver documento original)
- c)O montante do subsídio a atribuir não pode ser superior a 60 % do valor máximo aceitável para a tipologia adequada ao agregado familiar do/a candidato/a, conforme previsto na tabela 1 do anexo II.
Artigo 5.º — Valor do Subsídio ao Arrendamento Habitacional
Vigente desde: 03/05/2022
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