- 1 -O alvará de licença ou autorização deve especificar:
- a)A identificação da entidade titular da licença ou autorização;
- b)A tipologia e designação ou nome do estabelecimento;
- c)A capacidade máxima do estabelecimento;
- d)O período de funcionamento do estabelecimento.
- 2 -O modelo de alvará de licença ou autorização de utilização consta do anexo III deste Regulamento.
- 3 -Sempre que ocorra a alteração de qualquer dos elementos constantes do alvará, a entidade titular da licença ou autorização, no prazo de 30 dias, deve requerer o averbamento ao respectivo alvará.
Artigo 10.º — Alvará de licença ou autorização
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004