- 1 -Os estabelecimentos de hospedagem e de alojamento particular deverão ter organizado um livro de entrada de clientes, do qual conste a sua identificação completa e respectiva morada.
- 2 -O utente deve deixar o alojamento até às 12 horas do dia de saída ou até à hora convencionada, entendendo-se que, se não o fizer, se considera renovada a sua estada por mais um dia.
Artigo 16.º — Estada
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004