Nos meses de Junho a Setembro, fins de semana (Sexta-feira e Sábado) e vésperas de feriados, os clubs, cabarets, boites, dancings, casas de fado, bares e pubs, poderão funcionar das 9 às 3 horas e discotecas e estabelecimentos análogos das 9 às 6 horas, respectivamente.
Artigo 5.º-A — Funcionamento na época de Verão, fins-de-semana e vésperas de feriados
Vigente desde: 04/06/2009
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Em vigor desde 04/06/2009