Alteração ao Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais
Objecto
A fixação dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços a que alude o artigo 1.º do Decreto-Lei 48/96 de 15 de Maio, e o n.º 1 da Portaria 153/96 de 15 de Maio, situados na área do município de Torres Vedras, regem-se pelo presente Regulamento.
Regime Geral de funcionamento
Regime excepcional
Audição de entidades
Funcionamento nos períodos de Carnaval, Páscoa, Natal e Ano Novo
A Câmara Municipal, mediante deliberação, poderá fixar períodos de funcionamento específicos para as épocas do Carnaval, Páscoa, Natal e Ano Novo.
Funcionamento na época de Verão, fins-de-semana e vésperas de feriados
Nos meses de Junho a Setembro, fins de semana (Sexta-feira e Sábado) e vésperas de feriados, os clubs, cabarets, boites, dancings, casas de fado, bares e pubs, poderão funcionar das 9 às 3 horas e discotecas e estabelecimentos análogos das 9 às 6 horas, respectivamente.
Mapa de horário
Contra-ordenações e Coimas
Mercado Municipal
O mercado municipal rege-se pelas disposições constantes de Regulamento municipal próprio.
Limites de duração do trabalho
A duração semanal e diária do trabalho estabelecida na lei, em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou no contrato individual de trabalho será observada, sem prejuízo do período de abertura dos estabelecimentos.
Interpretação
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão dirimidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Disposições Transitórias
Os períodos de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos por este Regulamento e que não se harmonizem com o que nele se determina serão obrigatoriamente revistos pelas entidades que os exploram, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma regulamentar.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Municipal de Horários de Estabelecimentos Comerciais do Concelho de Torres Vedras, aprovado em reunião de Câmara Municipal de 20 de Abril de 1996 e em Assembleia Municipal de 4 de Dezembro de 1996 e publicado em 2.ª série do Diário da República de 29 de Janeiro de 1997.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(ver documento original)
301819303