A Câmara Municipal, mediante deliberação, poderá fixar períodos de funcionamento específicos para as épocas do Carnaval, Páscoa, Natal e Ano Novo.
Artigo 5.º — Funcionamento nos períodos de Carnaval, Páscoa, Natal e Ano Novo
Vigente desde: 04/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2009