- 1 -Podem participar no OP Tavira todas as pessoas, portuguesas ou estrangeiras, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e inscritas nos cadernos eleitorais de cada freguesia do Concelho.
- 2 -A participação no OP Tavira inclui o direito de estar presente nos Fóruns OP Tavira, que podem ser realizados nas freguesias onde a pessoa reside e em cujo caderno eleitoral se encontra inscrita, o direito de apresentar uma proposta e de votar na proposta da sua preferência.
- 3 -No caso de realização de Fóruns no âmbito do OP Tavira em cada uma das freguesias, são privilegiados os mecanismos de participação presenciais e de proximidade.
- 4 -A participação no OP Tavira tem uma base individual, não sendo consideradas as propostas subscritas em representação de pessoas coletivas ou grupos informais, devendo as propostas elaboradas por conjuntos de pessoas ser apresentadas por um representante.
Artigo 6.º — Participação
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020