- 1 -Constitui obrigação dos proprietários das instalações requerer à Câmara Municipal a inspecção periódica dos ascensores, dentro dos prazos para o efeito fixados, devendo ser indicados os elementos identificativos da respectiva empresa de manutenção de ascensores.
- 2 -Essa tarefa poderá igualmente ser executada pela respectiva empresa de manutenção de ascensores, por acordo com o respectivo proprietário.
- 3 -O modelo do pedido consta do anexo II ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 12.º — Pedido de inspecção periódica
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004