- 1 -Para além das obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, as empresas de manutenção de ascensores deverão fornecer à Câmara Municipal, em suporte informático, os seguintes elementos relativamente a cada elevador situado na área do município de Oeiras por cuja manutenção sejam responsáveis:
- a)O número do processo do elevador;
- b)O local da instalação;
- c)O nome do proprietário;
- d)O tipo do contrato de manutenção.
- 2 -Os elementos mencionados no número anterior deverão ser fornecidos no prazo de seis meses a contar da data da publicitação do presente Regulamento.
- 3 -Anualmente, até ao dia 31 de Janeiro, deverão as empresas de manutenção fornecer à Câmara Municipal as alterações havidas relativamente aos dados fornecidos no ano anterior, ou informar, quando for esse o caso, de que não houve alterações.
Artigo 27.º — Obrigações das empresas de manutenção
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004