- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, os proprietários dos imóveis onde se encontrem instalados ascensores são os principais responsáveis pela sua manutenção e funcionamento.
- 2 -É sobre eles que impende, por isso, a responsabilidade de se certificarem que as inspecções periódicas foram efectivamente requeridas e, igualmente, de celebrarem contratos de manutenção.
Artigo 8.º — Obrigações dos proprietários
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004