Os direitos dos concessionários de terrenos ou de jazigo não podem ser transferidos por ato inter vivos sem autorização da Câmara Municipal e sem o pagamento das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativamente à área em causa.
Artigo 29.º — Cemitérios
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025