- 1 -As candidaturas das IPSS aos apoios previstos no presente Regulamento deverão dar entrada na Câmara Municipal de Santo Tirso até ao dia 30 de junho, do ano para o qual solicitam o apoio, devidamente instruídas com todos os requisitos obrigatórios.
- 2 -O pedido de apoio para as atividades previstas no artigo 7.º do presente regulamento fica isento da obrigatoriedade de cumprimento do prazo descrito no número anterior.
- 3 -O Município de Santo Tirso reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos que considere relevantes para completar a análise ao pedido de apoio.
- 4 -Excecionalmente, e desde que devidamente fundamentado, por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal, ou do/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Coesão Social, poderão ser aceites candidaturas fora do prazo definido no n.º 1, do presente artigo.
Artigo 12.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 29/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2024