- 1 -O Município de Santo Tirso atribui um apoio financeiro às IPSS para aquisição de equipamento, nomeadamente, eletromecânico, hoteleiro, informático, telecomunicações e/ou mobiliário, desde que devidamente fundamentado através de formulário próprio de candidatura.
- 2 -O apoio previsto no número anterior é concedido depois de a IPSS fazer prova da aquisição do equipamento/mobiliário e da despesa efetuada.
- 3 -O montante máximo do apoio previsto no n.º 1 é de € 5.000,00 (cinco mil euros), a cada dois anos.
- 4 -Nos casos em que o montante referido no número anterior não for atingido com uma única candidatura, as IPSS podem apresentar outros pedidos de apoio para a aquisição de equipamento e/ou mobiliários, até ser atingido esse mesmo limite máximo.
- 5 -Após o primeiro pedido de apoio financeiro para equipamento e/ou mobiliário e/ou depois de atingido o montante enunciado no n.º 3, a IPSS requerente não poderá beneficiar do mesmo tipo de apoio durante um período de dois anos.
- 6 -O equipamento e/ou mobiliário adquirido com o apoio do Município de Santo Tirso ao abrigo do presente Regulamento não poderá ser alienado, doado ou onerado de qualquer forma, pelo período de três anos após a sua aquisição, salvo acordo expresso do município.
- 7 -O incumprimento do disposto no número anterior dará lugar à exclusão liminar de qualquer candidatura a apoios previstos no presente Regulamento durante um período de dois anos após a sua confirmação pelos serviços municipais competentes.
- 8 -Excecionalmente, ponderadas razões de interesse público, por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal, ou do/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Coesão Social, podem ser concedidos apoios além dos limites e prazos previstos no n.º 3 e 5 do presente artigo.
Artigo 8.º — Apoio à aquisição de equipamentos e mobiliário
Vigente desde: 29/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2024