- 1 -O Município de Santo Tirso poderá prestar apoio material, logístico e/ou de transporte às atividades pontuais, mediante a solicitação, através de formulário próprio, com antecedência mínima de 60 dias em relação à data de realização da atividade.
- 2 -O apoio previsto no número anterior dependerá sempre da disponibilidade do município à data da realização da atividade.
- 3 -Os pedidos de apoio para a realização de atividades pontuais serão analisados pelos serviços competentes do município e serão comunicados à IPSS requerente, por correio eletrónico, antes da data da atividade, após despacho do/a presidente da câmara municipal ou do/a vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Coesão Social.
Artigo 7.º — Apoio a atividades pontuais
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024