- 1 -A submissão de propostas é efetuada exclusivamente em formato digital, na plataforma do Orçamento Participativo Escolar, utilizando a ficha de inscrição disponibilizada.
- 2 -Após a submissão de proposta na plataforma do Orçamento Participativo Escolar, a mesma é obrigatoriamente apresentada numa das Sessões de Apresentação de Propostas, as quais serão organizadas de modo a fomentar as dinâmicas de oralidade e comunicação dos participantes.
- 3 -A não apresentação da proposta numa das Sessões de Apresentação de Propostas determina a exclusão da proposta.
Artigo 26.º — Recolha de Propostas
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021