- 1 -A submissão de propostas é efetuada exclusivamente em formato digital, na plataforma do Orçamento Participativo Jovem, utilizando a ficha de inscrição disponibilizada.
- 2 -Cada participante pode apresentar até 2 (duas) propostas.
- 3 -As propostas podem ser de âmbito municipal ou de freguesia. Entende-se por proposta de âmbito municipal, aquela cujos efeitos e/ou benefícios abarquem a área, no todo ou em parte, de pelo menos 4 das Freguesias referidas no n.º 1 do artigo 12.º deste Regulamento. As propostas que não se enquadrarem neste critério são consideradas propostas de âmbito de freguesia.
- 4 -As propostas devem ser explícitas e específicas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitirem uma correta análise e avaliação orçamental pela Comissão de Análise Técnica.
- 5 -Os proponentes podem adicionar anexos à proposta cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise, designadamente fotografias, mapas ou plantas de localização.
- 6 -Todas as propostas são registadas e constam no relatório final de cada edição.
Artigo 39.º — Submissão de Propostas
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021