- 1 -Para além do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, a cobrança das receitas é efectuada pelos cobradores, ou outros funcionários da Junta, que prestarão contas na tesouraria da Junta de Freguesia todas as segundas-feiras.
Artigo 28.º
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004