O presente Regulamento dispõe sobre o regime aplicável a qualquer forma de publicidade, afixada, inscrita ou instalada nas fachadas de edifícios, obras de arte, equipamento urbano ou suportes publicitários, ou ainda, quando assuma qualquer outra forma de ocupação do espaço público municipal, ou dele seja visível, ou percetível, desde que afixada, inscrita, ou instalada externamente em espaços de natureza privada.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026