Aplica-se o regime geral de licenciamento a todas as situações não abrangidas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, não podendo as respetivas pretensões ser submetidas no «Balcão Único».
Artigo 11.º — Aplicabilidade
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