- 1 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Cópia de documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira legitimidade para a pretensão;
- b)Cópia da ata da assembleia de condóminos, da qual conste a competente deliberação de autorização, sempre que tal se mostre exigível nos termos do Código Civil;
- c)Memória descritiva indicativa dos materiais, configuração, cores, legendas a utilizar e demais informações necessárias à apreciação do pedido;
- d)Cópia do alvará de autorização de utilização, quando a pretensão respeite a edifício ou estabelecimento existente;
- e)Planta de localização à escala de 1:2000, com a indicação do local objeto da pretensão;
- f)Fotografia a cores do local objeto do pedido, incluindo, caso se justifique, fotomontagem de integração;
- g)Declaração do requerente, responsabilizando-se por eventuais danos causados no espaço público, habilitando o município na sequência de verificação técnica ou fiscalização a realizar as obras ou trabalhos necessários à reposição, a suas expensas;
- h)Caso o requerente não seja proprietário do estabelecimento, dever-se-á fazer acompanhar de declaração de autorização para o pedido de licença, por parte do proprietário.
- 2 -Quando se trate de ocupação do espaço público, acresce ao pedido os seguintes elementos:
- a)Planta de implantação cotada, assinalando as dimensões (comprimento e largura) do espaço público, as distâncias do mobiliário ou suporte objeto do pedido a lancis, candeeiros, árvores ou outros elementos existentes;
- b)Fotografias ou desenhos das peças a instalar, contendo designadamente plantas, cortes, alçados, perspetivas, com indicação das suas dimensões, incluindo balanço e distância vertical ao pavimento, quando for o caso;
- c)Projeto de arquitetura, constituído por plantas, alçados e cortes devidamente cotados, a apresentar com o pedido de instalação de esplanadas fechadas, quiosques, palas e similares, quando for o caso.
- 3 -Quando se trate de instalação de suporte publicitário, acresce ao pedido os elementos mencionados no n.º 1 e, ainda:
- a)Desenho que pormenorize a instalação, incluindo meio ou suporte, com a indicação da forma, cor, dimensão, materiais, legendas a utilizar, balanço de afixação e distância ao extremo do passeio respeitante e largura deste;
- b)Fotomontagem a cores dos alçados de conjunto numa extensão de 5 metros, para cada um dos lados, com a integração do suporte publicitário na sua forma final, tratando-se de instalação em fachada, incluindo empena;
- c)Quando o pedido respeite a publicidade em unidades móveis e o suporte publicitário utilizado exceda as dimensões do veículo, ou seja, um atrelado, o pedido deve ser acompanhado de autorização emitida pela entidade competente, de acordo com o Código da Estrada e demais legislação aplicável;
- d)Declaração do proprietário, usufrutuário, locatário ou titular de outro direito, autorizando a instalação ou remoção do suporte publicitário, sempre que este não seja colocado em propriedade do requerente;
- e)Alvará de licença de construção quanto à publicidade instalada em edifícios com obras em curso;
- f)No caso de mupis, colunas, totens, paneis, outdoors, ou outros suportes publicitários similares deverá ser solicitada cópia de seguro de responsabilidade civil.
- 4 -As obras isentas de procedimento de controlo prévio, nos termos do Regulamento Municipal referido no número anterior e demais legislação aplicável, que impliquem a ocupação da via ou espaço públicos estão sujeitas a licença de ocupação, a qual deve ser requerida no prazo de 15 dias, antes do início de execução das mesmas, devendo o respetivo pedido ser acompanhado dos elementos instrutórios previstos no presente artigo.
- 5 -Tratando-se de pedido de renovação de licença, garantidas as mesmas condições do pedido inicial, é dispensada a apresentação de novos elementos instrutórios previstos no presente artigo, desde que não existam alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.
Artigo 16.º — Elementos instrutórios
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026