- 1 -É permitida a instalação de estrados como apoio a uma esplanada, sem exceder a dimensão desta, quando o desnível do pavimento ocupado pela esplanada for superior a 3 % de inclinação.
- 2 -Os estrados devem ser desmontáveis e construídos, preferencialmente, em módulos de madeira tratada, de estrutura aligeirada sem qualquer fixação ao pavimento.
- 3 -Os estrados devem garantir a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
- 4 -Os estrados devem ser verificados, com regularidade, no que concerne às condições de estabilidade e segurança, bem como deve ser efetuada a limpeza dos espaços sob aquelas estruturas, pelo menos uma vez por ano.
Artigo 42.º — Condições de instalação de estrados
Vigente desde: 15/05/2026
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