- 1 -No decurso do prazo constante do autocolante afixado pela fiscalização municipal em veículo em situação de abandono ou de estacionamento indevido ou abusivo, os serviços municipais competentes promovem as diligências necessárias junto das autoridades policiais e/ou do IMT, para identificação do proprietário do referido veículo.
- 2 -Quando seja obtida a identificação do proprietário do veículo, é o mesmo notificado, mediante carta registada com aviso de receção para proceder à sua remoção voluntária no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de o Município efetuar a remoção coerciva do veículo.
- 3 -Quando não seja possível a notificação do proprietário do veículo, por carta registada com aviso de receção, deve a mesma ser efetuada por um dos seguintes meios:
- a)Na notificação pessoal a executar pela fiscalização municipal ou pelas autoridades policiais; ou,
- b)Por edital, no caso em que a notificação pessoal não seja conseguida, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º — Notificação para remoção voluntária
Vigente desde: 15/05/2026
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