- 1 -A fiscalização das disposições contidas no presente regulamento compete às autoridades policiais e aos serviços municipais.
- 2 -Compete aos serviços municipais:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Promover o correto estacionamento;
- c)Desencadear as ações necessárias à eventual remoção dos veículos em transgressão.
Artigo 29.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026