- 1 -A análise técnica da candidatura será realizada pelo Serviço de Ação Social do Município.
- 2 -Sempre que necessário, podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos adicionais.
Artigo 10.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026