- 1 -São elegíveis todas as despesas realizadas na área do Município de Vieira do Minho, destinadas ao bem estar, saúde e desenvolvimento da criança, designadamente as compreendidas nas categorias abaixo discriminadas:
- a)Acessórios de Alimentação/Produtos de alimentação;
- b)Produtos de higiene;
- c)Mobiliário;
- d)Vestuário e calçado;
- e)Têxteis de cama e de banho;
- f)Jogos, livros, brinquedos e outros bens de lazer infantil;
- g)Serviços de saúde materno-infantil;
- h)Medicamentos e artigos de farmácia;
- i)Outros produtos essenciais ao bem-estar da criança, a definir pelo Município.
- 2 -Os documentos comprovativos da realização da despesa mencionados no número anterior, podem respeitar a despesas efetuadas desde os 6 (seis) meses anteriores ao nascimento da criança e até, imperativamente aos 24 (vinte e quatro) meses da criança.
- 3 -Em caso de dúvida quanto à elegibilidade das despesas apresentadas, cumpre aos serviços municipais analisar e decidir, sem prejuízo dos meios legais de impugnação.
Artigo 9.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026