- 1 -Compete à Câmara Municipal de Vieira do Minho fiscalizar a correta aplicação do Incentivo, podendo exigir aos beneficiários outros elementos de prova de declarações apresentadas.
- 2 -O incumprimento do presente Regulamento, bem como a prestação de falsas declarações pelo/a requerente ou requerentes, determina a exclusão do direito ao Incentivo e outros apoios do Município durante o período de 5 (cinco) anos e implica a devolução integral dos montantes recebidos, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou penal.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2026