- 1 -São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Ser progenitor, adotante, tutor ou pessoa que detenha a confiança judicial ou administrativa sobre o menor;
- b)Que à data do nascimento ou adoção da criança, o/a requerente ou pelo menos um/a dos/as requerentes, do direito ao incentivo tenha morada e recenseamento no Município de Vieira do Minho, há pelo menos dois anos;
- c)O menor encontrar-se registado como natural do concelho de Vieira do Minho, ressalvando-se os casos de adoção ou de confiança judicial, e ter residência com o requerente ou requerentes, também no concelho de Vieira do Minho;
- d)Inexistência de situação de dívida com o Município de Vieira do Minho ou tenha sido aprovado o deferimento do pedido de pagamento em prestações e se encontre em situação de cumprimento;
- e)Que o requerente ou requerentes, à data da candidatura, tenham a sua situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Administração Tributária;
- 2 -Não podem candidatar-se ao atual Incentivo, indivíduos que já tenham usufruído de medida idêntica, da Câmara Municipal de Vieira do Minho, para a mesma criança.
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